O Treinamento de Operador de Plataforma de Trabalho Aéreo é obrigatório conforme o Anexo IV – item 5.1 da Norma Regulamentadora Nº18, Portaria nº 3214/78, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego.
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