Treinamento de Operador de Plataforma de Trabalho Aéreo

Treinamento de Operador de Plataforma de Trabalho Aéreo

treinamento-pta-nr-18-anexo-ivO Treinamento de Operador de Plataforma de Trabalho Aéreo é obrigatório conforme o Anexo IV – item 5.1 da Norma Regulamentadora Nº18, Portaria nº 3214/78, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego.