O Treinamento de Operador de Plataforma de Trabalho Aéreo é obrigatório conforme o Anexo IV – item 5.1 da Norma Regulamentadora Nº18, Portaria nº 3214/78, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Treinamento de Operador de Plataforma de Trabalho Aéreo
- Post author:Jefferson Monteiro
- Post published:16 de setembro de 2015
- Post category:Home / NR18 - ANEXO IV